Quanto tempo você já contribuiu
Conferir seus períodos de trabalho e os pagamentos ao INSS, inclusive quais deles podem ser considerados como tempo na condição de pessoa com deficiência.
Você tem alguma deficiência e quer saber se pode se aposentar mais cedo? A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias, previstas na Lei Complementar nº 142/2013. Entenda o que pode ser analisado no seu caso. Atendimento em São Paulo e online para todo o Brasil.
Agende Sua AvaliaçãoAtendimento presencial em São Paulo e online para todo o Brasil
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h
Você sabia que pessoas com deficiência podem ter direito a uma aposentadoria com regras diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores? A Lei Complementar nº 142/2013 prevê condições específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que podem permitir a concessão do benefício com menos idade ou tempo de contribuição. E um ponto importante: não é necessário estar incapacitado para trabalhar para ter direito a essa aposentadoria. Para entender se essas regras podem ser aplicadas ao seu caso, é preciso analisar seu histórico de trabalho, suas contribuições ao INSS e os documentos relacionados à deficiência.
A avaliação parte das suas informações. Cada trajetória é diferente e merece uma leitura própria.
Conferir seus períodos de trabalho e os pagamentos ao INSS, inclusive quais deles podem ser considerados como tempo na condição de pessoa com deficiência.
Analisar os documentos que ajudam a mostrar desde quando a deficiência existe e as informações que podem ser importantes para a avaliação do INSS.
Comparar as possibilidades de aposentadoria que podem valer para o seu caso e verificar as diferenças de data e valor, sem presumir que uma regra será sempre mais vantajosa.
Verificar quais documentos precisam ser reunidos, se existem informações a corrigir e quais podem ser os próximos passos.
Situações em que uma orientação técnica costuma trazer mais clareza. A confirmação depende sempre do caso concreto.
Vale conferir os períodos de contribuição e como a deficiência pode ser considerada na aposentadoria.
É importante analisar o tempo trabalhado antes e depois do início da deficiência e verificar como esses períodos podem ser considerados.
É possível analisar o motivo da negativa e verificar quais medidas podem ser tomadas.
Antes de fazer o pedido, vale conferir seu tempo de contribuição e os documentos relacionados à deficiência.
Uma comparação pode ajudar a entender quais regras se aplicam e quais possibilidades existem.
O atendimento também pode ser realizado online, por WhatsApp e videochamada.
As avaliações sobre o atendimento do escritório estão no Perfil da Empresa no Google.
Um percurso organizado, para você entender cada etapa antes de decidir.
Você conta sua situação pelo WhatsApp. O escritório explica como funciona o atendimento e quais informações serão necessárias.
Conversamos sobre seu histórico de trabalho, a deficiência e suas dúvidas, presencialmente ou online.
São examinados os documentos e as regras que podem ser aplicadas ao seu caso.
Você recebe explicações sobre o que foi identificado e as possibilidades de encaminhamento.
Dra. Patrícia Martins Costa · advogada previdenciária
Advogada com atuação em Direito Previdenciário desde 2017. Graduada pela Universidade Paulista (UNIP) e pós-graduada em Direito Previdenciário pela EBRADI. Realiza atendimento individual em São Paulo e online para todo o Brasil, com explicações claras e análise cuidadosa de cada situação.
Comunicação honesta desde o primeiro contato: o resultado depende dos documentos, das regras e da decisão do INSS.
Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias e não exige que a pessoa esteja incapacitada para trabalhar. A aposentadoria por incapacidade permanente é outro benefício, destinado a situações em que a pessoa não consegue mais trabalhar, conforme os critérios legais. O valor não é necessariamente de um salário mínimo.
Pode ser possível. A lei prevê regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Para saber se elas podem valer para você, é preciso analisar seu histórico de trabalho e os documentos relacionados à deficiência.
Não. Essa aposentadoria não exige que você esteja incapacitado para trabalhar. O direito ao benefício depende do preenchimento dos requisitos aplicáveis ao seu caso.
Pode existir essa possibilidade. É importante verificar desde quando a deficiência existe e analisar os períodos de trabalho anteriores e posteriores.
O laudo pode ajudar, mas não garante, sozinho, o reconhecimento pelo INSS. Outros documentos e a avaliação realizada pelo órgão também podem ser importantes.
Não. Nenhum resultado, valor ou prazo é garantido. A conclusão depende da análise dos documentos, das regras aplicáveis e da decisão do INSS ou, quando for o caso, da Justiça.
O primeiro passo é entender o motivo da negativa. Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso, fazer um novo pedido ou buscar uma avaliação judicial.
Em geral, documentos pessoais, extrato de contribuições do INSS (CNIS), laudos, exames e outros registros que ajudem a demonstrar a deficiência e desde quando ela existe. Os documentos específicos são indicados conforme o caso.
As informações compartilhadas no atendimento são tratadas com confidencialidade, respeitando o sigilo profissional da advocacia e a legislação de proteção de dados.
Os dois. O atendimento pode ser online para todo o Brasil ou presencial em São Paulo, mediante agendamento.
A primeira conversa serve para entender sua situação e explicar os próximos passos. Se houver um serviço a contratar, as condições serão apresentadas antes.
Confira os canais oficiais informados neste site. O WhatsApp do escritório é (11) 98279-3261. Desconfie de contatos desconhecidos e de pedidos de pagamento para liberar benefícios.
Entre em contato pelo WhatsApp e conte, de forma breve, sua situação. A equipe explicará os próximos passos do atendimento.
Converse com o escritório para saber como funciona a análise do seu histórico de trabalho e dos documentos relacionados à deficiência.
Agende Sua AvaliaçãoAs informações desta página têm finalidade informativa e não representam promessa de resultado, de valor ou de prazo.
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h